O Direito Romano é um conjunto de princípios, normas e leis que foram criados na Roma Antiga e que influenciam até hoje o Direito, inclusive, aqui no Brasil. Portanto, esse é um dos legados mais importantes que ficaram deste período.
Como é um tema que pode cair no Enem, é importante conhecer as principais questões relacionadas com o assunto e que podem cair na prova. Confira a seguir e gabarite todos os temas que caírem sobre Direito Romano nas provas.
Como surgiu o Direito Romano
A origem do Direito Romano começa com a Lei das Doze Tábuas, criada na fase da República Romana. Esse foi o primeiro registro de uma lei que ficou pública para todos os cidadãos em Roma. Criada no século V a.C, ela trazia as principais diretrizes sobre como julgamentos seriam realizados, penas que seriam aplicadas, leis que deveriam ser cumpridas, entre outros.
Criada por demanda popular, ela veio para evitar que os patrícios, classe dominante na República Romana, criassem leis que não existiam (manipulando aquelas que eram transmitidas de forma oral) a seu favor. Com a publicização das leis, inaugurou, portanto, o direito escrito.
Características do Direito Romano
Algumas das principais características do Direito Romano são:
- Codificação: o Direito Romano é um dos primeiros sistemas de leis que é, de fato, codificado e sistematizado, não só sobre suas regras, mas também sobre os ritos jurídicos. Isso dava maior segurança, principalmente, para classes como os plebeus, garantindo que eles teriam julgamentos justos;
- Divisão em Direito Público e Privado: outro ponto é que as leis se diferenciavam entre aquelas que tratavam das relações privadas, ou seja, entre indivíduos, e as leis públicas, que norteavam as relações entre o Estado e a população;
- Jurisprudência: o Direito Romano: os Magistrados podiam identificar pontos que não estavam claros nos códigos das Tábuas das Doze Leis (e codificações que foram criadas depois) e decidir, em consenso, qual seria a melhor solução que passaria a ser adotada em Roma;
- Conceito de cidadania: o Direito Romano foi o primeiro a trazer a ideia de cidadania, o que também derivou na criação dos direitos e deveres dos cidadãos. Aqueles que eram estrangeiros ou não eram considerados cidadãos não poderiam ter esses direitos;
- Contratos: as obrigações eram estabelecidas mediante contrato, que poderiam ser feitos de forma verbal ou escrita. Reconhecia 4 espécies de contrato: compra e venda, mandato, sociedade e locação.
Princípios do Direito Romano
O Direito Romano é baseado em 3 princípios fundamentais e que norteiam as suas principais características:
- não prejudicar ninguém na sociedade romana;
- viver a vida honestamente;
- oferecer a cada um aquilo que for do seu direito.
O Direito Romano traz algumas bases para o surgimento do Direito Brasileiro no futuro. Isso porque boa parte das leis brasileiras tiveram como base os princípios do Direito Romano. E, claro, impactou a formação desta área em todo o ocidente.
Você ainda ficou com alguma dúvida sobre o Direito Romano? Se sim, deixe aqui nos comentários e vamos ajudar você nisso!
Perguntas Frequentes
O Direito Romano é baseado nas leis, nos plebiscitos, nas criações do senado e nas constituições imperiais.
Uma fonte importante também é a jurisprudência, que trouxe uma influência muito forte para o Direito de diversos países, inclusive no Brasil.
O Império Romano deixou grandes heranças para a sociedade ocidental. Entre elas o Direito Romano, influências na literatura, na arte, na arquitetura (com os aquedutos), nas formas de governo, o surgimento das línguas latinas, derivadas do latim praticado em Roma, o conceito de cidadania, a jurisprudência.
O alfabeto que utilizamos também é uma herança importante do Império Romano.
A República Romana era estruturada na figura consular, ou seja, dos cônsules. Eram sempre eleitos dois, para evitar concentração de poder em uma figura só e cada um governava de forma alternada a cada mês.
Além disso, a República era formada pelo Senado, constituída por 300 patres, que são escolhidos pelos cônsules. E, também, era constituído pelo povo, composto por patrícios e plebeus. Esses se reuniam em comícios para realizar votações importantes. A figura do Tribuno da Plebe surge nesse contexto, dando direitos a magistrados plebeus, com direito de voto e que também tinham poder de decisão em Roma.